Segunda-feira, 19 de Maio de 2008
Sobre excessos

A reportagem especial "Cadernos de Luta do MST", veiculada ontem pela Zero Hora, tem dois problemas.
O primeiro deles é sua despreocupada conivência com os excessos cometidos pela Brigada Militar gaúcha ao cumprir mandado de busca e apreensão no acampamento do MST no último dia 08 de maio, desmandos que, aparentemente, podem também ser tomados como flagrante ilegalidade.
Em um primeiro momento, por duas vezes ZH afirmou que o mandado de busca e apreensão solicitado e recentemente cumprido pelo coronel Paulo Roberto Mendes, subcomandante-geral da Brigada Militar, no acampamento do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra localizado na Fazenda São Paulo II, já desapropriada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), "pretendia identificar os sem-terra e encontrar armas de fogo, munição e objetos ilícitos que pudessem ser usados como armas". A referida ordem judicial, solicitada ao juiz José Pedro de Oliveira Eckert para "revistar o acampamento", ainda mais uma vez segundo ZH, amparou operação da BM gaúcha que tinha como objetivo "identificar todos, revistar barracas e apreender objetos que pudessem servir de armas".
Pelo menos de acordo com o coronel, a referida operação se fazia necessária "para restabelecer a ordem pública" na região do acampamento - embora não houvesse desordem alguma -, localizado a 15 quilômetros da fazenda Southall, ocupada pelo movimento de 14 a 18 de abril a fim de pressionar o governo federal e o Incra, que prometeram assentar mil famílias até o final do mês passado.
Duas singelas observações, antes de continuarmos. Primeiro, convém reiterar que a referida ação da BM gaúcha mostrou, pela segunda vez, que o novo jeito de governar é incapaz de manter sua palavra, pelo menos quando faz acordos com movimentos sociais. Quando o MST desocupou a fazenda Southall, em São Gabriel, no mês passado, recebeu do próprio novo jeito de honrar compromissos a garantia de que seus integrantes não seriam vistoriados ou revistados, exatamente ao contrário do que ocorreu no último dia 08 na referida operação da BM. Em segundo lugar, convém observar que o judiciário brasileiro parece utilizar dois pesos e duas medidas a fim de conceder mandados de busca e apreensão. Quando ordens judiciais motivadas pelo suposto restabelecimento da "ordem pública" são solicitadas pelo próprio Estado contra movimentos sociais, como no caso em análise, parece não haver problemas em concedê-las, mas quando solicitadas pela mesma motivação, ainda pelo Estado, porém contra latifundiários, a imposição da "lei da força" parece se distribuir entre as desproporcionais forças das classes em conflito, o que seria razão suficiente para o pedido de mandado ser rejeitado. É o que parece ter ocorrido recentemente no Supremo Tribunal Federal (STF), que um dia depois da justiça gaúcha conceder ao coronel Mendes mandado de busca e apreensão no acampamento do MST solicitado por motivações ainda não muito claras, negou à União e à Funai "mandado de busca e apreensão para que a PF e a Força Nacional de Segurança Pública" entrassem em fazendas na terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, "para recolher armas, munições e explosivos", solicitado sob o argumento de que a medida asseguraria a integridade física dos indígenas, dias antes feridos a tiros por seguranças do arrozeiro Paulo César Quartiero. Coisas da vida, como diria nosso monitorado Cristóvão Feil.
Voltemos, pois, à discussão sobre os excessos cometidos pela BM gaúcha na apreensão dos ditos "Diários Secretos" do MST.
Bem, se o referido mandado de busca e apreensão tivesse sido concedido para que o acampamento fosse revistado à procura de armas de fogo, munição e objetos ilícitos que pudessem ser usados como armas por integrantes do movimento, como chegou a defender ZH, então a apreensão dos cadernos do MST teria sido legal, já que, segundo nosso Código de Processo Penal (CPP), "Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem" (Art. 240, §1º), para, dentre outras coisas, "apreender armas e munições" e "instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso" (Art. 240, §1º, alínea "d"), sendo, para tal fim, tolerável que se colha "qualquer elemento de convicção" (Art. 240, §1º, alínea "h").
Porém, deputados gaúchos já denunciavam, logo após a referida operação realizada pela BM, que os objetos da busca e apreensão determinada pela justiça gaúcha eram "materiais supostamente furtados da fazenda Southall" durante a última ocupação promovida pelo MST, e não "armas de fogo, munição e objetos ilícitos que pudessem ser usados como armas" pelos sem-terra. ZH, como La Vieja acima dizia, inicialmente parece ter concordado com a segunda dessas versões, mas a reportagem de Humberto Trezzi parece ter assumido a dos deputados gaúchos, já que afirma que a referida ordem judicial tinha como objetivo buscar e apreender "objetos que poderiam ter sido levados pelos sem-terra" durante a recente ocupação do latifúndio pertencente a Alfredo Southall.
Ora, mas se o objetivo do mandado judicial era a busca e a apreensão de determinadas "coisas achadas ou obtidas por meios criminosos" (CPP, Art. 240, §1º, alínea "a"), o que caracterizaria seus motivos e fins (CPP, Art. 243, inciso II), ou seja, se o fim da ação de busca e apreensão eram os objetos supostamente furtados da fazenda Southall - e a nomeação e a descrição dos referidos objetos deveria constar na referida ordem, já que a vítima de furto ou de roubo, no mínimo, deve saber o que teve furtado ou roubado a fim de fundamentar adequadamente a ação legal solicitada, pois do contrário ela se torna leviatânica -, então a apreensão de qualquer outro objeto que não os descritos na ordem monocrática se constituiria em flagrante ilegalidade. Embora não seja incomum, em determinadas circunstâncias, que outros objetos que não os descritos na ordem judicial sejam apreendidos - já que não causaria estranheza legal que, em uma busca e apreensão efetuada na residência de um acusado do furto de um televisor, se apreendessem outros 10 nela encontrados, até que o acusado provasse suas origens lícitas -, e que nosso CPP autorize, na busca e na apreensão, ratificamos, que seja colhido "qualquer elemento de convicção" (Art. 240, §1º, alínea "h"), os cadernos do MST recolhidos pela BM gaúcha não parecem se enquadrar entre os objetos supostamente furtados da fazenda Southall e nem mesmo entre as provas necessárias à elucidação do suposto furto, a menos que suponhamos que o MST mantenha um improvável registro escrito de suas ações furtivas, se é que algum dia as cometeu.
Portanto, ou bem (i) o pedido da BM gaúcha foi genérico a ponto da autorização judicial permitir também a apreensão de outros objetos que não os supostamente furtados, ou bem (ii) a apreensão dos cadernos se constitui em flagrante ilegalidade, já que não contemplada pelos fins da ordem judicial monocrática. Nesse segundo caso, o que a referida ação da BM perde em legalidade é diretamente proporcional às suas perdas morais, já que não pode emergir credibilidade alguma do excesso, pelo menos de acordo com o direito brasileiro, que não reconhece provas produzidas ao arrepio da lei, quão nobres sejam seus fins aos olhos de quem as produz. No primeiro caso, por sua vez, o que a ação de apreensão ganha em legalidade, perde em credibilidade, uma vez que resta evidente que a acusação de posse dos objetos supostamente furtados - o mais robusto dos fins da diligência - foi um mero pretexto para a ação repressora da BM, o que reforça a tese defendida pelos deputados gaúchos de que seu objetivo era "humilhar" o movimento dos sem-terra, ainda mais quando se considera que, na referida ação, soldados rasgaram "barraco a barraco de cada agricultor" e, após, "de forma sórdida", colocaram "pás de terra nas panelas com a comida cozida, inutilizando dezenas de quilos de arroz e de feijão". A reforçar essa convicção dos parlamentares, convém relembrar que, na busca e apreensão, para o descobrimento do que se procura, "o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa" só é permitido quando recalcitra o morador (CPP, Art. 245, § 3º), e que tal busca "será feita de modo que não moleste os moradores mais do que o indispensável para o êxito da diligência" (CPP, Art. 248). O direito penal, pelo menos dizem seus operadores mais sensatos, não pode ser interpretado de modo a garantir direitos somente aos homens ditos de bem. Daí a estranheza com a qual setores do direito mesmo, bem formados em legislação, mas semi-alfabetizados em política, espreitam esse, aos seus olhos incompreensível, garantismo.
Assim, se a ordem judicial decretava um fim específico, a saber, a apreensão de determinados objetos supostamente furtados, então, na melhor das hipóteses, houve excesso e ilegalidade na ação de apreensão dos referidos "Cadernos de Luta" pela BM gaúcha. Mas, mais grave ainda, se sua especificidade foi um mero pretexto para, junto a generalidades, amparar uma ação que tinha outros fins que não os adequadamente fundamentados na ordem judicial concedida pela autoridade monocrática, então a legalidade da ação comandada pelo coronel Mendes tropeça em obscuras motivações.
No mais, o trecho da reportagem que se refere aos ditos "Cadernos de Luta" do MST, que tenta comparar a organização cotidiana do movimento à ação de uma guerrilha, trata-se de mais um infeliz capítulo da estratégia de criminalização dos movimentos sociais patrocinada pelo Grupo RBS, uma de suas tarefas, como mídia hegemônica e de classe, no processo de escamoteamento da luta de classes no modo de produção capitalista. De jornalismo, portanto, não tem nada.
O segundo problema da reportagem do especialista Humberto Trezzi constrange o próprio jornalismo.
Trezzi ouviu o relato do novo jeito de governar sobre supostos atos de vandalismo praticados pelos sem-terra na fazenda Southall durante os quatro dias (14 a 18 de abril último) em que esteve ocupada sem, no entanto, colher sequer um depoimento de integrantes do movimento sobre as acusações de depredação das quais foram vítimas. Caso o MST tivesse sido ouvido por ZH, muito provavelmente diria que encontrou a referida fazenda nas seguintes condições:
Como nos informou o RS Urgente, o mandato do deputado estadual Dionilso Marcon (PT) divulgou o vídeo acima, ainda no sábado, "para desmentir matéria do jornalista Humberto Trezzi publicada na edição dominical do jornal Zero Hora, segundo a qual agricultores sem-terra teriam praticado atos de vandalismo na fazenda Southall, no município de São Gabriel. O vídeo mostra que a sede da fazenda está em completo abandono e em péssimas condições de manutenção desde antes da chegada dos sem-terra".
Porém, esclarecer o que de fato aconteceu na referida fazenda nunca interessou à Zero Hora.
Não há, portanto, o contraditório na reportagem veiculada por ZH. Seus milhares de leitores dominicais só ouviram a versão oficial dos fatos. Foi negado ao MST, no tribunal popular das ruas, no qual ZH faz as vezes de acusador, júri e magistrado, o princípio da ampla defesa.
Como é possível que um jornalismo feito assim, ao sabor de loquazes monólogos que só fazem confirmar expectativas fundadas em crenças irrefletidas, pode se arrogar a imparcialidade? Como se falar em imparcialidade, se ela não fosse um mito, se sequer uma mínima objetividade é perseguida? Antes de se falar em imparcialidade, principalmente quando o que está em jogo, bem sabemos, é a justificação de posições na luta de classes, não conviria ao menos procurar descrever adequadamente seus conflitos fáticos cotidianos? E como se falar em respeito ao direito à informação se ao menos sequer são ouvidos todos os envolvidos em determinada questão?
Essas aparentemente despretensiosas perguntas fazem tanto mais sentido quanto mais cresce a convicção de que setores do jornalismo brasileiro sequer têm noção de conceitos pressupostos por suas atividades.
Comments:
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Jornalismo a serviço do capital é isso: mistificação, omissão, criminalização, ou mentira deslavada.
Estamos muito mals parados...
Estamos muito mals parados...
Mas o vídeo não faz nenhuma menção ao que mais chamou a atenção nesta história toda dos supostos vandalismos. A dos animais mortos com crueldade. Só o que aparece é um mugido no meio de vozes gritando "pé-de-porco". Se ZH baseou-se apenas num relatório do ouvidor da segurança e o relatado não é verdade, o primeiro alvo de ataques deveria ser este servidor do estado que nós pagamos.
É claro que ajudaria se o Frei Zanata da Pastoral da Terra não se esquivasse quando perguntado sobre o assunto. Ou que o MST não tocasse fogo no carro do jornal se quer voz no seu espaço.
É claro que ajudaria se o Frei Zanata da Pastoral da Terra não se esquivasse quando perguntado sobre o assunto. Ou que o MST não tocasse fogo no carro do jornal se quer voz no seu espaço.
Esse Humberto Trezzi é o que melhor representa a cloaca jornalística da RBS. Além de receber mimos da Farsul, o cara é um tremendo cara-de-pau. Há pouco tempo, ZH teve que se retratar em suas páginas por causa desse sabujinho. O camarada, num de seus brilhantes esforços de reportagem, plagiou descaradamente uma reportagem publicada em uma famosa revista de turismo.
Quem quiser conferir, vá ao Observatório da Imprensa, por onde o caso vazou: http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=310FDS003
Quem quiser conferir, vá ao Observatório da Imprensa, por onde o caso vazou: http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=310FDS003
Amigo aureo, eles NUNCA vão dar voz ao MST no PRBS.
Pode florear a linguagem, dar carinho, puxar-saco...
Pode florear a linguagem, dar carinho, puxar-saco...
1) Há anos o MST não fala com a RBS. Não adianta o repórter procurá-los. Com a RBS não falam.
2) Desde quando La Vieja Bruja e congêneres dão espaço ao outro lado? Desde quando esse blog é democrático no seu fazer jornalístico? Ele constuma, "ao sabor de loquazes monólogos que só fazem confirmar expectativas fundadas em crenças irrefletidas", dar sentenças sem jamais usar uma linha de argumentos dos que são condenados sem direito a defesa.
2) Desde quando La Vieja Bruja e congêneres dão espaço ao outro lado? Desde quando esse blog é democrático no seu fazer jornalístico? Ele constuma, "ao sabor de loquazes monólogos que só fazem confirmar expectativas fundadas em crenças irrefletidas", dar sentenças sem jamais usar uma linha de argumentos dos que são condenados sem direito a defesa.
Não sejas boçal, anônimo. Blogs são exatamente "o outro lado" do jornalismo, e não jornalismo tout court. As "sentenças" às quais te referes são sempre comentários às sentenças primeiras, proferidas pela mídia hegemônica. Ela é que tem obrigação de ouvir todos os envolvidos. Quando isso não ocorre, o que é o caso diante de determinadas questões e conflitos estratégicos, cabe a reparação via discurso alternativo, o que atualmente vem sendo tarefa de blogs.
Ademais, não há um texto de La vieja que não remeta seus leitores aos "argumentos dos que são condenados sem direito a defesa", como falsamente afirmaste.
Se não entendes isso, tens mais mesmo é que saboreares teu café da manhã lendo ZH.
Ademais, não há um texto de La vieja que não remeta seus leitores aos "argumentos dos que são condenados sem direito a defesa", como falsamente afirmaste.
Se não entendes isso, tens mais mesmo é que saboreares teu café da manhã lendo ZH.
Link para o vídeo: http://br.youtube.com/watch?v=Bn2DMlGPTro
http://coletivomartinfierro.wordpress.com
http://coletivomartinfierro.wordpress.com
Por que dar espaço ao outro lado se já estão estampados em todos os grandes jornais, nas rádios, nos canais de televião? Quem reclama uma coisa dessas, antes de ler La Vieja Bruja e congêneres já tem opinião contrária a este lado, pois é formado pelo lado de lá. Eles não admitem o contraditório, criminalizam movimentos sociais, deslegitimam quaisquer pessoas ou grupos que sejam simpáticos aos movimentos sociais. É muito engrado, uma simples contestação dessa gente, percebece o distanciamento dos sentimentos de coletividade, de valores, de solidariedade. Fica implícito nos seus protestos a subserviencia a classe dominante com seus desmando e prepotência. Temos de mostrar e frisar ao máximo o nosso lado, porque o deles conhecemos muito bem. Eles detestam povo, pior, detestam povo com opinião, detestam povo organizado...
JN Canabarro - blog duCANA
JN Canabarro - blog duCANA
tenho para mim que o problema, em $inhá mídia, não é apenas no que publica, mas, acima de tudo, no que deixa de publicar, perguntar.
a boa notícia, no entanto, é: equivalendo-se de forma diretamente proporcional à decadência moral e profissional de $inhá, a decadência financeira...
bem feito.
passei um tempo apertadíssimo com as costuras, deu uma aliviada, resolvi colocar a leitura dos blogues e sítios que mantenho lincados em meu blogue. quando cliquei no linque para teu blogue, vi que havia mudado (apenas de endereço, naturalmente, porque o conteúdo mantém a excelência).
mas, de toda forma, já atualizei por lá o endereço de cá.
baita abraço meu,
Pirata
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a boa notícia, no entanto, é: equivalendo-se de forma diretamente proporcional à decadência moral e profissional de $inhá, a decadência financeira...
bem feito.
passei um tempo apertadíssimo com as costuras, deu uma aliviada, resolvi colocar a leitura dos blogues e sítios que mantenho lincados em meu blogue. quando cliquei no linque para teu blogue, vi que havia mudado (apenas de endereço, naturalmente, porque o conteúdo mantém a excelência).
mas, de toda forma, já atualizei por lá o endereço de cá.
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